Segundo ele, há uma grande circulação de pessoas nestes locais que, por muitas vezes, permanecem horas na fila para atendimento.
Os bebedouros devem ser instalados em local que permita o fácil acesso do público e de modo que atendam também às necessidades dos deficientes físicos.
Sobre o mesmo, ainda sugeriu aplicação de multa de R$ 100,00 para os estabelecimentos que não cumprirem a lei no prazo estipulado, inicialmente, em 60 dias a partir da data de publicação da referida.
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