A juíza Carmen Luiza Constante Barghouti indeferiu ontem o pedido do Ministério Público que, com ação civil pública, pretendia suspender a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado. A magistrada entende que o pleito do MP extrapola seu campo de atuação, pois o órgão não teria legitimidade para promover ação com esse objetivo. Na sentença, a juíza reconhece a relevância da discussão, mas ressalta que esta deve se adequar ao meio processual a ser escolhido.
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