terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO IPTU EM LAJEADO

O Promotor de Justiça Carlos Fiorioli, ingressou, ontem, com uma Ação Civil Pública solicitando a suspensão da cobrança do IPTU de Lajeado até que que se tenha uma definição concreta de qual lei regula o rajuste. Veja, em postagem abaixo,(09/02) que Kniphoff já havia solicitado que o Poder Executivo suspendesse imediatamente a cobrança.

Clipping -O Informativo
Lajeado - O Ministério Público ingressou, ontem, com Ação Civil Pública por meio da qual busca a suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até que seja propiciada, aos contribuintes, clareza com relação às normas que, de fato, regulamentam o pagamento. Conforme o promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli, a Lei nº 8.522/2010, sancionada pela prefeita no final do ano passado, e a emenda aditiva apresentada no Legislativo criaram “uma situação absolutamente esdrúxula, pois colocam em vigor duas plantas venais, criando um sistema assimétrico de incidência e cobrança do imposto”. A emenda, segundo ele, desregula a lei aprovada. Fiorioli ressalta que não pretende discutir a matéria tributária na ação, para a qual o Ministério Público não tem, inclusive, legitimidade. Para ele, o procedimento se justifica em vista da insegurança jurídica no que se refere à execução do IPTU. De acordo com o promotor de Justiça, a situação deixa os contribuintes inseguros, pois eles não sabem se discutem a planta venal em nível administrativo ou em processo judicial de modo direto, buscando a declaração de inconstitucionalidade no caso da lei e da emenda, ou aguardam a vigência das duas normas. Além disso, o Ministério Público entende que houve violação ao princípio da igualdade ou isonomia tributária, pois a Constituição Federal proíbe distinções arbitrárias entre contribuintes que se encontram em situações semelhantes. Considera que também foi violado o princípio de vedação ao confisco, uma vez que a cobrança de tributos deve se pautar em critérios de razoabilidade, não podendo ser excessiva e antieconômica. Alerta ainda para o princípio da capacidade tributária. “Dentro do possível, os impostos devem ter caráter pessoal, e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, diz. Por fim, cita, na ação, questões como a não surpresa do contribuinte, ou seja, que ele tenha conhecimento com antecedência, no caso, do valor do tributo, e a da tipicidade, pois, se a emenda for aplicada à lei, deve ser clara a extensão do termo “uso próprio”.Diante desses argumentos, Fiorioli considera que o Ministério Público tem legitimidade para apresentar a demanda. A decisão sobre a suspensão ou não da cobrança será tomada pela 1ª Vara Cível de Lajeado, para a qual o processo foi encaminhado. A polêmica- A planta que define o valor venal dos imóveis não era reajustada há mais de uma década. A prefeitura tem que fazer as adequações tributárias todo ano.- O projeto da planta de valores foi aprovado por cinco vereadores, em sessão da Câmara no mês de dezembro.- A matéria recebeu emenda com a intenção de evitar que os donos de um só imóvel sofressem a atualização de forma acentuada. Para esses, previa apenas um reajuste de 7% no IPTU.- A emenda, no entanto, foi vetada pela prefeita e deveria ter sido apreciada pelos vereadores em reunião convocada para 31 de dezembro, que não ocorreu por falta de quórum.- No dia 31, a chefe do Executivo sancionou a lei que, segundo a Administração Municipal, foi publicada no mural da prefeitura.- Na última terça-feira, a Câmara de Vereadores derrubou, por unanimidade, o veto do Executivo à emenda.- Ontem, encerrou-se o prazo para que o Executivo sancionasse a emenda, mas a prefeita silenciou. A iniciativa cabe agora ao presidente da Câmara, Paulo Tóri (PDT), que já anunciou que fará a sanção.

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