terça-feira, 16 de novembro de 2010

KNIPHOFF LAMENTA VETO A PROJETO DE LEI

O verador Sérgio Kniphoff, lamentou o veto, par parte da prfeita Carmen Regina, e a manutenção do mesmo pela bancada situacionista da Câmara de vereadores, de Projeto de Lei de sua autoria cuja matéria torna obrigatório para escolas municipais, particulares e outros ambientes custeados pelo poder público a instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo em seus equipamentos de informática e dá outras providências.

Veja abaixo, na integra, as contestações divulgadas pela Assessoria Jurídica do Gabinete Parlamentar em relação ao veto.


"Cabe salientar que a inconstitucionalidade apontada pela Sra. Prefeita Municipal, Professora Carmen Regina Pereira Cardoso, citando os artigos 60, inciso II, alínea “d” e artigo 61, inciso I da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, com citação concomitante da Lei Orgânica do Município de Lajeado, com artigos de mesmo texto, não procede.
Os referidos artigos referem-se a impossibilidade do Legislativo interferir em ações que sejam privativas do Executivo, com interferência na “criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública” e “gerar despesa em projetos que sejam de iniciativa privativa do Prefeito Municipal”. Conforme parecer da Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Vereadores, o presente projeto foi dado como legal, inclusive sugerindo “cuidado na aquisição dos softwares sugerindo constar inclusive na licitação dos equipamentos de informática”. Vejam que quem, na verdade interfere na atividade do Executivo é a própria Comissão de Redação e Justiça, na hora que sugere como deve ser feito o edital de licitação. O projeto atém-se apenas na configuração dos equipamentos por um técnico do quadro funcional da Prefeitura, sem qualquer despesa para a mesma, visto que a maioria destes programas já vem com dispositivo de segurança".


"Lamentamos o veto da Sra. Prefeita, em um tema de tamanha relevância na segurança das crianças e adolescentes, onde deveríamos bloquear o acesso nos computadores das instituições acima citadas em sites nocivos e prejudiciais, em especial os que pregam a apologia à pedofilia, pornografia, consumo de drogas e violência, atendendo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma vez mantido o veto pelos vereadores da “situação”, espero que a Sra. Prefeita Municipal e Professora encaminhe providências para que este cuidado seja tomado, com a urgência que o tema exige", conclui Kniphoff.

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