sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Alcoolismo não poderá mais ser justa causa em demissões

Lajeado – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei – em caráter terminativo – de autoria do senador carioca Marcelo Crivella, cujo texto proíbe que empresas aleguem justa causa ao demitirem funcionários que sofram de alcoolismo. Mas, para que entre em vigor, o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pela sanção do presidente Lula.

“Temos que saudar esta iniciativa como algo que evidencia um enorme progresso da sociedade que, a exemplo da classe médica, já entende que este problema não ocorre por falha moral, tratando-se na verdade de uma doença. E como tal, deve ser o alcoolismo tratado”, opina o vereador Sérgio Kniphoff, do PT lajeadense. A atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a chamada “embriaguez habitual” pode ser considerada razão para demissão do emprego por justa causa, desconhecendo o aspecto humano do problema.

O novo texto agora proposto ainda permitirá que o funcionário venha a ser demitido por isso. Mas apenas se ele se recusar a receber tratamento. O alcoolismo em geral se torna algo realmente incapacitante, uma vez que é uma doença severa. Mas acompanhamento médico e psicológico podem levar à cura. “As faltas eventuais e sintomas apresentados no ambiente de trabalho precisam ser compreendidas como um alerta, um quase pedido de socorro. E este cidadão, uma vez auxiliado, pode voltar a ser o bom funcionário de outros tempos, assim como bom marido e pai. A sociedade tem responsabilidade nisso, e fico feliz com a aprovação desta lei”, conclui Kniphoff.

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