quarta-feira, 13 de julho de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA, COM MUITAS RESSALVAS, AS CONTAS DO GOVERNO CARMEN, DE 2009

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Processo nº 001838-02.00/09-3
Matéria: PROCESSO DE CONTAS
Órgão: EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAJEADO
Exercício: 2009
Gestores: CARMEN REGINA PEREIRA CARDOSO E SEDINEI ZEN
Órgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA
Data da sessão: 10-03-2011
PROCESSO DE CONTAS. FIXAÇÃO DE DÉBITO. DESPESA. ADICIONAL (3.1). CONVÊNIO (7.1). PENALIDADE PECUNIÁRIA (8.1). MULTA.



PARECER DESFAVORÁVEL (CARMEN REGINA PEREIRA
CARDOSO). PARCER FAVORÁVEL (SEDINEI ZEN). RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR.


Veja, no linck, abaixo, a intrgra a decisão do TCE, digitando este número do processo
001838-0200/09-3
http://www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/processos_e_documentos

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